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Boa noite
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Imunidade Tributaria e Isencao Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
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A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
Em síntese, imunidade é uma garantia dada pela CF/88 e a isenção pode ser ofertada por estados e municípios também.
A isenção também pode ser retirada com maior facilidade, e via de regra é oferecida de forma condicionada.
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