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Não! Ela como qualquer direito fundamental, não é absoluta. O direito de manifestação é incensurável, todavia se ele abranger conteúdo imoral que implicam ilicitude penal e civil, o autor responderá pelos danos causados. Também é importante ressaltar que um indivíduo não pode utilizar-se da liberdade de expressão como salvaguarda de condutas ilícitas.
claudiaomonteiro:
obggg pela ajuda <3
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