Lei 5346/92
A polícia militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao exército brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.
C/E
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Resposta:
CERTO.
Explicação:
Com base no Estatuto.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e Reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
Parágrafo único. A Polícia Militar para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.
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