• Matéria: Português
  • Autor: erikasilvasvit
  • Perguntado 3 anos atrás

Me ajudem por favor!!!!!!!

Leia um trecho do Estatuto dos Refugiados, Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.



Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.

§ 1º Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

§ 2º O benefício previsto neste artigo não poderá ser invocado por refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.

Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

Art. 9º A autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar termo de declaração, que deverá conter as circunstâncias relativas à entrada no Brasil e às razões que o fizeram deixar o país de origem.



De acordo com as informações presentes nesses artigos, pode-se concluir que a finalidade desse Estatuto é a de


A) restringir o ingresso de refugiados em função de perseguição religiosa ou de opinião política.


B) estabelecer limites a respeito dos programas sociais a que os refugiados desfrutarão no país.


C) regulamentar a entrada e a permanência de refugiados no país pelos mais diferentes motivos.


D) expressar a necessidade de expulsão dos refugiados pelas autoridades competentes do país.

Respostas

respondido por: 00001100530836sp
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Resposta:

B) estabelecer limites a respeito dos programas sociais a que os refugiados desfrutarão no país.

Explicação:

é só ler!

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