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Deputado Federal: Elaborar seu regimento interno; Fiscalizar os atos do Poder Executivo; Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; Elaborar leis.
Senador: Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito. Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros.
Senador: Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito. Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros.
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