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Resposta:
No regime anterior à reforma havia dois tipos de aposentadorias voluntárias: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
No que tange a aposentadoria por idade, esta era concedida ao segurado que, filiado á previdência social, cumprisse a carência de 180 contribuições mensais, bem como completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Salienta-se que para os trabalhadores rurais a faixa etária era reduzida para 60 e 55 anos, respectivamente.
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Resposta:
A
Explicação:
65 homens e 60 para mulheres carência 180 meses para ambos
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