• Matéria: Contabilidade
  • Autor: suellenbarroso717
  • Perguntado 3 anos atrás

comente a respeito da lei das sociedades por ações (LEI N 6.404) e suas consequências para as empresas.​

Respostas

respondido por: Anônimo
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Resposta:

Explicação:

A Sociedade em Comandita por Ações possui o capital divido em ações e rege-se pelas regras relativas às companhias ou sociedades anônimas (Art. 280, Lei 6.404/76).

O nome empresarial pode se dar por FIRMA ou DENOMINAÇÃO, devendo ser seguida das palavras “Comandita por Ações”, por extenso ou abreviadamente por “C/A”.

Somente o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como DIRETOR ou GERENTE, responde, subsidiária, mas ILIMITADA e SOLIDARIAMENTE, pelas obrigações da sociedade (Art. 282, Lei 6.404/76).

Os diretores ou gerentes são nomeados sem limitação de tempo, no estatuto da sociedade, sendo que somente podem ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo 2/3 do capital social (Art. 282, § 1º, Lei 6.404/76).

O diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração, por até 2 ANOS (Art. 1.091, § 3º, CC).

A Sociedade em Comandita por Ações é sempre EMPRESÁRIA, independentemente do objeto social.

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