• Matéria: Direito
  • Autor: naraca3
  • Perguntado 4 anos atrás

A EC 103/19 em seu art. 17 prevê a regra de transição conhecida como “tempo de contribuição e pedágio
de 50%”. Quais são os critérios de concessão dessa regra de transição?
a) Basta cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da EC
103/19.
b) Nessa regra de transição temos uma regra de acesso. Para ter acesso a essa regra de contribuição é
necessário que o homem possua mais de 33 anos de tempo de contribuição e a mulher mais de 28 anos
de tempo de contribuição até a data de entrada em vigor da EC 103/19. Preenchido o requisito de acesso,
o homem precisa comprovar o tempo de contribuição de 35 anos e a mulher de 30 anos e ambos devem
cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentarem na data de entrada em vigor da
EC 103/19.
c) Pedágio de 50% e 35 anos de tempo de contribuição para o segurado homem ou mulher.
d) Pedágio de 50% e 30 anos de tempo de contribuição para o segurado homem ou mulher.


jotag2023: que
yakoute: resposta A art.17 prevê a regra de transição conhecida como “tempo de contribuição e pedágio de 50%”. ... o homem precisa comprovar o tempo de contribuição de 35 anos e a mulher de 30 anos e ambos devem. cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentarem na data de entrada em vigor da. EC 103/19

Respostas

respondido por: drisamurai
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Resposta:

Resposta correta: B

Explicação:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

II - cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

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