Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
os direitos de meio ambiente podem ser classificados como:
a) direitos de primeira geração, tais como os direitos civis.
b) direitos de segunda geração, tais como os direitos políticos.
c) direitos de terceira geração, como os direitos coletivos.
d) direitos de quarta geração, como os direitos mundiais.
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letraA
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espero ter ajudado se não ajudei I'm sorry
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