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(84. do art 2.) de modo sera reconhecida e declarada de oficio, caso parte demandada nao suscite. Desta forma, se a parte,por equivoco, ajuizar contra qualquer legitimado possitivo perante a vara da fazenda publica,e,por exemplo, o valor da causa for art sessenta salario minimos, aquele juizo remetera os autos para proscessamento e julgamento pelo juizado Especial da Fazenda Publica.
Explicação:
bons estudos
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