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Em seu lugar, o STF adotou um sistema híbrido de correção: da data da constituição do crédito (momento em que o empregado se torna credor de algum pagamento), até o ajuizamento da reclamação trabalhista correspondente (fase pré-judicial), a correção a ser aplicada é a da variação do IPCA-E.
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO
coloca como a melhor resposta por favor eu te emploroo pelo amor de Deus por
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