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No caso de se exigir a antecipação do ICMS relativo à operação subseqüente, no equivalente à diferença entre a alíquota interna e interestadual – considerando a alíquota interna como 18% - temos que a empresa se sujeitará à antecipação do equivalente à 6% sobre a base de cálculo do ICMS da compra.
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