• Matéria: Direito
  • Autor: geovannasouza8857
  • Perguntado 3 anos atrás

a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do cdc, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo

Respostas

respondido por: flaviamylena
2

Resposta:

Certo

Espero ter ajudado, bons estudos!

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