para integrar bike ao seu estilo de vida eu sala com meio de locomoção precisa compreender que devem gastar com alguns apetrechos necessário para poder trafegar de acordo com o código de trânsito brasileiro como devemos ser as bicicleta
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A legislação para ciclistas no Brasil considera a bicicleta um veículo, com direito para trafegar nas vias, prioridade sobre os automotores, mas também existem deveres sujeitos a penalidades.
Andar de bicicleta é uma atividade que tem encontrado cada vez mais adeptos na atualidade.
Com o trânsito caótico das cidades as bicicletas são excelentes opções para melhorar a mobilidade urbana, economizar com despesas de combustível e, ainda, adotar atitudes mais ecológicas a favor do meio ambiente. Sem contar os benefícios que a prática esportiva gera para a saúde e as possibilidades de lazer que um passeio de “bike” podem proporcionar.
Mas assim como qualquer outro meio de transporte, conduzir uma bicicleta também vai exigir que o condutor siga algumas regras básicas de circulação.
Se você é um adepto desta prática, ou deseja se aventurar no esporte, fique atento ao que diz a legislação para ciclistas no Brasil. Fora isso, utilize do bom senso e de alguns cuidados extras para reforçar a sua segurança.
Algumas regras da legislação para ciclistas são mais complexas, tornam o assunto polêmico e geram dúvidas entre todos os agentes.
E é para elucidá-las que trouxemos à tona alguns dos temas mais curiosos. Se quiser se tornar um ciclista consciente, leve a sério as informações que levantamos à seguir:
O ciclista ao ocupar parte da via não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista.
A legislação para ciclistas no Brasil não coloca o capacete como um item de segurança obrigatório.
O uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação, neste caso.
O capacete é um item essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar sua vida em muitos casos.
Previsto em legislação, mais precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Somente os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo abrir.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211.
Porém, apesar de não infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela do ciclista.
É recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que sua atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em trânsito (motorista, motociclista, pedestres,…).
A bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
O Art. 68 assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas ressalvas, permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o Art. 59. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras, para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.
Lembre-se:
Passeio é diferente, conceitualmente, de calçada,
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Angela no dezembro 1, 2020 a partir do 1:26 pm
Boa tarde! Tenho uma grande dúvida, moro em um condomínio Residencial com 56 casas, adotei a bicicleta há uns dois meses.
Estou tendo problema, pois querem que eu desça na rua, e passo num pequeno portão destinado aos pedestres… o que mais me incomoda é o risco de assalto que esse ato me expõe pois demora liberar o portão, visto que a leitura da digital sofre influência do suor, ou sujidade demorando assim a liberar entrada, além é claro do desconforto de ter que descer e tem que empurrar subindo a calçada, as vezes com compras etc.
Bom penso que montada tenho direito igual um veículo sobre duas rodas.
Se puderem me orientar, ficarei grata!
Responder
Icetran no dezembro 1, 2020 a partir do 5:51 pm
Angela,