• Matéria: Direito
  • Autor: adrosgo9892
  • Perguntado 3 anos atrás

a ação de exoneração é autonoma ou deve ser distribuida por dependencia na vara que determinou os alimentos?

Respostas

respondido por: maryayzete
0

Resposta:

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa paga, e deve ser distribuído por sorteio conforme o rito,  isso quer dizer que não há a necessidade de se apresentar a ação na mesma vara que concedeu o alimento.

Explicação:

Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos

Perguntas similares