Respostas
Explicação:
A doutrina é unânime em reconhecer que a história do direito agrário
e a estrutura agrária brasileira fincaram suas raízes no direito português, pois
quando começou o processo de colonização não foi elaborada uma legislação
específica para a colônia, mas passaram a vigorar no Brasil as leis lusitanas,
que estabeleciam a maneira de adquirir, exercer, conservar e alienar as terras.
Durante todo o período colonial vigorou a Lei de Sesmaria de 1375
que previa a transferência de domínio depois do cumprimento de algumas
cláusulas contratuais, tais como: aproveitamento do solo, medição e
demarcação do imóvel, registro da carta e pagamento do dízimo. Cumpridas
todas estas obrigações o rei confirmaria a carta e a terra seria incorporada no
patrimônio particular.