A nova lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) trouxe a previsão de normas próprias, previstas em seu texto, para processo e julgamento dos crimes nela contidos.
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Resposta:
Sim
Explicação:
O foco principal da nova Lei foi a atuação de policiais, representantes do Ministério Público e magistrados, inclusive no plano colegiado; além do tipo penal aberto de violação às prerrogativas dos advogados.
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