• Matéria: Contabilidade
  • Autor: TatianePrates
  • Perguntado 3 anos atrás

A construção do conceito de sociedade empresária e dada de dois institutos jurídicos que servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. E uma ideia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial e que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresarias, qualquer que seja o seu objeto. Um ponto de partida, assim, para a conceituação de sociedade empresária e o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas.

COELHO, F. U. Manual do Direito Comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

Segundo o Código Civil, analise o caso hipotético abaixo:

João, Maria e José, por conta do alto conhecimento em línguas, resolveram celebrar contrato de sociedade para prestação de serviços de tradução, empresa que ganhou o nome de TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. A empresa foi constituída com participação societária igual. Alguns anos após a abertura empresarial, João contraiu empréstimo com Maria, deixando-a como sua credora particular. Não conseguindo receber a dívida, Maria move uma ação em face de João, mas o único bem passível de constrição é sua cota empresarial.

Elaborada pela professora, 2021.

Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Empresarial, respondam as questões a seguir:

a) Os lucros da cota empresarial de João podem responder por sua dívida particular? Explique.

b) João pode vender suas cotas diretamente para Maria, com a finalidade de extinguir sua dívida particular? Explique.


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Respostas

respondido por: diogoexterminap75az2
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Resposta:

Sim, a parte dos lucros da sociedade TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Que cabe a João, sócio executado, pode responder por sua dívida particular no caso de insuficiência de seus bens, conforme dispõe o art. 1.026 caput do Código Civil, uma vez que, na omissão do capitulo próprio, as sociedades limitadas regem-se pelas normas das sociedades simples (Art.1.053, caput do Código Civil).

João pode vender suas cotas para Maria, desde que nenhum dos sócios da TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Se oponha, visto que o contrato é omisso quanto a cessão de quotas e, nesse caso, o Art. 1.057 do Código Civil prevê que o sócio pode ceder sua quota a estranho, se não houver oposições de titulares de mais de ¼ do capital social.

Explicação:


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gledsonpebas: pessoal, A resposta esta na pagina 51 do livro.
Anônimo: Olá acadêmicos tenho essa atividade e o mapa pronto, está revisada!
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respondido por: silviinhavieira
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Resposta:

a) Sim, conforme Artigo 1026 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

b) Sim, conforme Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Explicação:

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