Reportagem 1: Assédio Moral – “Stalking” Nova forma de assédio moral, que se verifica atualmente nas relações de trabalho, é o chamado “stalking”, o qual, inclusive, desde 31 de março de 2021, com a promulgação da Lei nº 14.132/21, passou e ser enquadrado, ainda, como crime, passível de pena de reclusão e multa. A referida Lei acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, prevendo como crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Pois bem, esse tipo penal pode, perfeitamente, ser transferido para as relações de trabalho, com a mesma definição e poderá ser caracterizado como assédio moral, passível de condenação no pagamento de indenização à vítima. Evidentemente, a indenização será paga pelo empregador, mas aquele empregado que cometeu o assédio, poderá sofrer as consequências penais e, a depender do caso, ser processado pela empresa para ressarcimento do valor da indenização eventualmente paga. No assédio moral, inclusive em decorrência do “stalking”, a vítima é submetida ao processo sistemático de usurpação de seus direitos por meio de perseguições, humilhações e constrangimentos, sempre de forma repetitiva, no âmbito das relações de trabalho. Assim, se esses atos se derem das formas previstas no citado art. 147-A do Código Penal, se estará diante do stalking nas relações de trabalho, ainda que apenas em ambientes virtuais (cyberstalking), especialmente nas chamadas “redes sociais”, que poderão ensejar condenação do empregador em indenização por assédio moral. Para atingir seus objetivos, o assediador trata com mais rigor e autoridade seu subordinado (no caso do assédio vertical), o isola ou ao menos dificulta seu convívio com os colegas de trabalho, lhe impondo uma situação de total incômodo na prestação de seus serviços. Pode ainda expor a vítima a xingamentos, situações vexatórias perante os colegas e, no cyberstal
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A palavra Stalker é utilizada como um termo que representa uma grande observação de uma pessoa para um ou mais indivíduos. No caso do direito cibernético, o stalking pode ser considerado crime quando interfere a liberdade do usuário e coloca em cheque suas ações na vida real.
Deste modo, este termo é bastante comum nos dias de hoje, inclusive sendo parte das linguagens introduzidas com a expansão das redes sociais,, etc.
Os veículos de policiamento cibernético devem estar atentos com a prática de repúdio nas redes sociais, para que existam cada vez mais leis que protejam esses indivíduos.
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