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Resposta: Planejamento estratégico e gestão democrática em saúde.
Explicação: Profissionais da área da saúde pública, diferente de profissionais da iniciativa privada, de acordo com o Art. 6º da Lei Nº 8.080/1990, não tomam planejamento nem gestão democrática a sua área, ao contrário do profissional da saúde de área privada, que tem a autonomia em sua área dentro da empresa. Essa função cabe ao estado do governo e seus gestores estaduais e federais a fazer
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Planejamento estratégico e gestão democrática em saúde
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