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Resposta:
Constituição de 1934 (artigo 113, parágrafo 1º): Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo, de nascimento, sexo, raça, profissões ou do país, classe social, riqueza, crença religiosas ou idéias políticas.
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Ass:Anapwbraga
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Constituição de 1934 (artigo 113, parágrafo 1º): Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo, de nascimento, sexo, raça, profissões ou do país, classe social, riqueza, crença religiosas ou idéias políticas.
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eu pesquisei no Google não sei se ta certo
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