• Matéria: Direito
  • Autor: cidaelena2
  • Perguntado 9 anos atrás

Determinada faxineira desenvolvia sua atividade profissional de limpeza em casa de prostituição.Depois de certo tempo foi despedida. Como seu contrato de trabalho era verbal, não recebeu sua justa indenização e verbas rescisórias trabalhista. Em razão disso, ajuizou ação contra a dona do estabelecimento. Em sua defesa, a empregadora alegou que nada lhe devia, por se tratar de ambiente voltado á prostituição, atividade ilícita, e que por força do artigo 104 do código civil, todos os atos decorrentes do contrato são nulos.você, como julgador do caso, decidiria esta lide de que maneira?

Respostas

respondido por: ribeirowilliam
9
Em favor da faxineira, porque ela exercia a função de faxina e que em nada tem haver com a atividade ilícita praticada no local, portanto tem os seus direitos garantidos por lei.
Perguntas similares