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A Lei 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária comina pena de reclusão de dois a cinco anos e ainda que condenado, o sonegador terá direito ao regime aberto, e se em regime semiaberto, terá direito ou a suspensão condicional da pena, ou a substituição da pena corporal por serviços à comunidade, salve- se
- Bons estudos, espero ter ajudado.
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