Brasil. Lei federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. Eca _ estatuto da criança e do adolescente.
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2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990): “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” (BRASIL, 1990)
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