• Matéria: Direito
  • Autor: gabmulinari
  • Perguntado 9 anos atrás

Os editos, ação dos pretores, destinavam-se a completar e suprir as lacunas da lei e amenizar os seus rigores. Eram disposições, não leis, mas tinham grande alcance e caráter obrigatório durante o tempo em que persistiam.

No período do Império, o poder volta para as mãos dos governantes e é real a percepção de que o valor dos editos começa a preocupar os príncipes, afinal, estes queriam concentrar o direito em suas mãos.

Para tanto, os imperadores foram concentrando as atividades judiciárias, intervindo diretamente na administração da justiça, tarefa até então destinada aos pretores, que já haviam acumulado um número sem fim de editos escritos.

Estes editos foram compilados por Sálvio Juliano, à ordem do Imperador Adriano, na primeira metade do século II depois de Cristo.

A codificação dos editos dos pretores, com a exclusão dos que já haviam caído em desuso, cria o:
a. Direito Expansionista.
b. Edito Perpétuo.
c. Edito Jurisprudente.
d. Edito Conselho.
e. Direito Formular.

Respostas

respondido por: andreiasilva31ad
28

Resposta correta

Edito Perpétuo

respondido por: makmorales
8

Podemos apontar que a codificação dos editos dos pretores, com a exclusão dos que já haviam caído em desuso foram necessários para resultar na criação do Edito Perpétuo.

O Edito Perpétuo trata-se do termo que define a inalterabilidade durante o exercício do cargo, sendo que tal nome não é responsável por indicar a eternidade na duração do cargo, como muitos pensam.

Letra B.

Abraços!

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