- Aprendemos na aula 2 da disciplina que existem "pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, pelo que determina o Decreto-Lei n. 200/1967 em seu art. 5º que não têm fins lucrativos e são criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do Estado e de outras fontes".
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Fundação pública.
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