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O Comitê Olímpico do Brasil, assim como todos os Comitês Olímpicos Nacionais (CONs), deve obedecer ao disposto no Estatuto do Comitê Olímpico Internacional (COI), a Carta Olímpica, a qual estabelece que os CONs somente podem reconhecer atletas de entidades nacionais de administração do desporto que sejam .
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