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Segundo o documento, os ingleses pagariam somente 15% de imposto sobre as mercadorias chegadas aos portos do Brasil, enquanto que os portugueses pagariam 16% e outras nações, 24%. Também foi determinado que qualquer inglês incriminado no Brasil só poderia ser julgado na presença de uma autoridade britânica e tendo como base as leis da Inglaterra. Já caso ocorresse de um português ser incriminado na Inglaterra, ele teria que ser julgado de acordo com as leis de lá e não de Portugal.
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