A EC 103/19 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição na forma que até então conhecíamos e cria algumas regras de transição para essa modalidade de aposentadoria. Dentre essas regras de transição, temos a regra de transição prevista no art. 20 da EC 103/19 (Tempo de contribuição, idade mínima e pedágio de 100%).
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