• Matéria: Direito
  • Autor: cassiafranca781
  • Perguntado 4 anos atrás

Em qual espécie tributária se enquadra:
Aumento de tarifa no pedágio da Coxinha gera protestos
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO
O aumento de 50% da tarifa de pedágio da vicinal Graciano

Respostas

respondido por: danieldan88
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Resposta:

No Brasil, a tarifa ou preço público não é espécie tributária.

Explicação:

A tarifa ou preço público obedece ao regime jurídico de direito privado, onde o vínculo obrigacional é de natureza contratual, nascendo por meio de válida manifestação de vontade, somente podendo ser cobrado mediante a utilização efetiva de serviço público.

Desse modo, a tarifa ou preço público não é espécie tributária. Nesse ponto, destaca-se a Súmula 545 do STF:  Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

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