(situação hipotética). João e Maria estão noivos e se casam no próximo ano. Desta forma, todos os seus esforços e economias estão sendo destinados para mobiliar a casa nova, que adquiriram no ano passado em um leilão da Caixa Econômica Federal. Recentemente João e Maria adquiriram um televisor de 75 polegadas, um refrigerador de 480 litros e um aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUS. Maria, por ser mais organizada que João, guarda todas as notas fiscais dos produtos adquiridos, pois caso seja necessário acionar a garantia de um deles, em posse da nota, será mais fácil. Certo dia, organizando as notas para arquivo, Maria verificou, destacado em todas elas, o percentual de ICMS que pagou por todos os bens adquiridos e ficou boquiaberta.
MONTEIRO, Daniela Carla; DIAS, Diego Figueiredo. Economia do Setor Público. Maringá: Unicesumar, 2019.
A partir do contexto apresentado, pode-se afirmar que, Maria ficou boquiaberta porque o ICMS, trata-se de um imposto classificado como:
Alternativas
Alternativa 1:
Regressivo e direto.
Alternativa 2:
Direto e progressivo.
Alternativa 3:
Indireto e regressivo.
Alternativa 4:
Específico e progressivo.
Alternativa 5:
Proporcional e progressivo.
Respostas
Resposta:
Resposta : alternativa 3 indireto e regressivo
Explicação:
eu acho
Resposta:
Indireto e regressivo
Explicação:
pag 106:
IMPOSTOS REGRESSIVOS
De acordo com a Agência Câmara de Notícias (2008, on-line)², os impostos
regressivos são aqueles em que a alíquota diminui a proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Assim sendo, pode-se dizer que tem relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Nessa direção, quanto maiores os valores sobre os quais incide a alíquota, menor a alíquota; ou quanto menores os valores sobre os quais incide a alíquota, maior a alíquota. Observe que, ao conceituar os impostos regressivos, fica claro que são capazes de onerar mais o contribuinte menos favorecido, ou seja, o mais pobre, em decorrência da relação inversa ao nível de renda.
Considere, por exemplo, os impostos indiretos como ICMS e IPI, que não
incidem sobre a renda, mas sobre o preço das mercadorias e utilizam a mesma alíquota para todos os contribuintes. Imagine um consumidor da classe A que compra um saco de arroz de R$ 10,00 e nele há 18% de ICMS embutido, note que esse consumidor pagará R$ 1,80 de imposto. Nessa direção, se um consumidor da classe D comprar o mesmo arroz, ele também pagará os mesmos R$ 1,80. Por isso, no Brasil, proporcionalmente o pobre é mais onerado, devido a esse tipo de imposto.