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Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico.
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Assédio sexual é um crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, e consiste no ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo que para tanto o agente utiliza-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Assim, o crime possui como requisito essencial a proeminência da relação de emprego/trabalho, seja em órgão público ou privado.
O bem jurídico tutelado é a liberdade sexual, honra e dignidade sexuais e dignidade nas relações trabalhista funcionais.
No que concerne a consumação, se dá quando o constrangimento resulta em séria importunação, mesmo que não obtida a vantagem sexual.
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