QUESTÃO 2
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu Art. 30: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2018.
A partir desse conceito, sabendo que a obrigação tributária surge quando a hipótese de incidência se materializa através das normas, avalie as afirmações abaixo como (V) para verdadeiras e (F) para falsas.
I. Transmitir um imóvel resulta no pagamento de ITBI.
II. Ser proprietário de um imóvel na zona urbana é condição para recolhimento do IPTU.
III. Pagar multa de trânsito por ultrapassar o limite de velocidade é considerado como pagamento de um tributo.
As afirmações I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
F, V, V.
Alternativa 2:
F, F, V.
Alternativa 3:
V, F, V.
Alternativa 4:
V, V, F.
Alternativa 5:
F, F, F.
Respostas
Resposta:
Alternativa 4:
V, V, F.
Explicação:
Multa de trânsito é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN
Resposta:
Os enunciados são respectivamente verdadeiro, verdadeiro e falso (alternativa 4 é a correta).
Explicação:
O conceito de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Desse modo, a multa de trânsito, a qual corresponde uma sanção por ato contrário à legislação de trânsito (ato ilícito), não se enquadra no conceito legal de tributo.
Por sua vez, a transmissão de um imóvel é hipótese de incidência de um tributo, o ITBI. Igualmente, ser proprietário de um imóvel na zona urbana é condição para recolhimento de um outro tributo, o IPTU.