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O princípio se apresenta como a verdade em que se funda um sistema de conhecimento, tida como primórdio ou primeira verdade.
Os princípios constitucionais tributárias dividem-se em dois à saber: princípios gerais, referem-se à todos os tributos: e princípios gerais, os quais se referem a situações especiais.
- É o responsável por controlar a imposição de tributos, exige legislação tributária para que sejam efetuadas cobranças aos contribuintes
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