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A Lei das Doze Tábuas constitui a origem do direito romano. As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo. Em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus.
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A Lei das Doze Tábuas foi um conjunto de leis elaboradas no período da República romana, por pressão dos plebeus. Instituídas em 451 a.C., ali estavam escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família.
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