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É assegurado, pela Constituição Federal, aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito á vida, a liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, assim a como aos brasileiros.
Não diz aí que assegura os direitos sociais, mas em verdade ao contrário, por exemplo, no referente aos direitos dos trabalhadores, que são extensivos a todos, urbanos e rurais sem restrições.
Por outro lado, não é bem como ali se diz, porque ela própria admite restrições, conforme já vimos, quanto a direito de propriedade de determinados objetos como empresas jornalísticas, imóveis.
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