Atualmente, o condomínio não pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela CF em seu artigo 5º, XXII. Desde que o animal não tire o sossego dos vizinhos e não cause risco à saúde ou a segurança, a proibição é nula. O que as convenções podem restringir é a forma como esses animais são mantidos nas áreas comuns. Seja qual for o argumento do síndico, é um direito da Sr.ª Marlene permanecer com seu animal.
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ta, mas, qual é a sua pergunta??
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