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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
anaclarafreitas263:
ta essa eu achei mas eu presezava q vc abreviasse ela para mim
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3
Olá!!
A saúde é condição essencial à dignidade da pessoa humana, disso todos sabem. É por essa razão que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e é responsabilidade do Estado a sua regulamentação, fiscalização e controle.
Espero ter ajudado!!!
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