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1. Inalienabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis.
2.Imprescritibilidade: não deixam de ser exigíveis em razão do não uso.
3.Irrenunciabilidade: nenhum ser humano pode abrir mão da existência desses direitos.
4.Universalidade: devem ser respeitados e reconhecidos no mundo todo.
5.Limitabilidade: não são absolutos. Podem ser limitados sempre que houver uma hipótese de colisão de direitos fundamentais.
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