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A partir da perspectiva jurídica, a primeira Constituição Federal Brasileira que disciplinou sobre a questão indígena foi a promulgada em 1934, a qual assegura aos indígenas (silvícolas) a posse sobre suas terras, a proibição de alienação, portanto cabendo a União a competência de gestão destas terras.
Já na constituição de 1891, a questão indígena nem sequer é inserida, salvo o artigo 64 que transfere para os Estados as terras devolutas. ... Durante o inicio da república houve um projeto para torna os índios em “nações livre” e autônomas dentro de seus Estados, porém estes projetos não caem no agrado dos políticos.
Explicação:
espero ter ajudado
JinUtted:
muito obrigadaaaaaa <33333
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