• Matéria: Direito
  • Autor: fernandoa1
  • Perguntado 9 anos atrás

O advento da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que alterou a Lei nº 8.212/1991, acrescentando-lhe o art. 25-A, equiparou à figura do empregador rural o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas. Quanto a essa figura de empregador é correto afirmar que:

A)Competirá ao INCA a fiscalização de suas terras durante a prestação de serviços

B)A matrícula de cada um dos produtores rurais no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passou a ser dispensada, como forma de facilitar sua empregabilidade e prestação de serviços, principalmente na entressafra agrícola.

C)O consórcio deverá conter, obrigatoriamente, a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

D)Os serviços serão executados de forma não exclusiva e independente de identificação desses trabalhadores rurais.

Outorgar-se-á a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços.

Respostas

respondido por: fernandotosi
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O consórcio deverá conter, obrigatoriamente, a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o da sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  - INCRA
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