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A Constituição reconhece aos índios “direitos originários” sobre seus territórios, na condição de primeiros habitantes do Brasil, ou seja, tais direitos precedem à criação do Estado Nacional. As Terras Indígenas (TIs) destinam-se à sua “posse permanente” e, por isso, são “inalienáveis”
Explicação:
espero ter ajudado
bons estudos
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