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Resposta:
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional.
Explicação:
Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade – os advogados chamam isso de nexo de causalidade ou nexo de concausalidade.
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