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O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
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tchau ⊂(◉‿◉)つ
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o poder de punir disciplinarmente os iscritos na OAB conpete exclusivamente ao conselho seccional em cuja territorial tenha ocorrido a infração,salvo se a falta for cometido perante o conselho federal...
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espeto te te ajudado
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