• Matéria: Direito
  • Autor: brunofrancischett
  • Perguntado 3 anos atrás

Quanto ao constitucionalismo brasileiro e à sua história, pode-se afirmar que:


A.
a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.


B.
com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional


C.
com a alteração imposta à Constituição da República de 1891, por força da reforma de 1926, melhor foram definidas as hipóteses e os pressupostos da intervenção federal, com o objetivo de evitar os abusos no manejo de referido instituto, atribuídos à má redação originária de seu art. 6.º.


D.
tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de federalismo de cooperação e de Estado social nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.


E.
a primeira Constituição brasileira a ser influenciada pelo paradigma do constitucionalismo social foi a de 1988.

Respostas

respondido por: luana8249
2

Resposta:

Alternativa C.

Explicação:

A primeira Constituição Republicana brasileira foi promulgada em 1891, e  representou uma ruptura com a antiga ordem política imperial, porque, confirmando o federalismo dual, concedeu autonomia aos estados,  às antigas  províncias, consagrou a  tripartição dos poderes proposta por Montesquieu, desconheceu privilégios, separou o Estado  da Igreja, garantiu o direito de propriedade, e muitos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o habeas corpus, a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de associação, etc .

(...)

Em 1926 foi efetuada uma reforma constitucional, de modo a tentar amenizar as inúmeras contestações sociais que assolavam o País, mas sem êxito, mesmo porque algumas  das reformas introduzidas tinham conteúdo claramente autoritário e centralizador, pois que  restringia a competência da justiça federal e limitava a garantia do habeas corpus tão somente aos casos de prisão ou de ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, dentre  outras limitações. A revolução de  1930 colocou fim à assim chamada “República Velha”, e, com ela, a Constituição de 1891.

respondido por: nemsoumaiseu
0

Resposta: E

Explicação:

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