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Não ficou bem esclarecido o tipo de julgamento, mas de qualquer forma e no geral, levando em conta a clássica e deturpada visão de Idade Média que temos (pela Europa), segue a resposta:
Hereges: eram em sua maioria julgados por tribunais da fé, presidido por membros do clero e representantes das vilas onde eram implementados. O acusado era apresentado ao tribunal e preso.
Criminosos comuns: eram julgados pelo déspota, a Alteza fazia o papel do executivo, legislativo e judiciário, não existia um sistema de freios e contrapesos, portanto, o Rei julgava e condenava todo e qualquer um que em sua concepção merecesse castigo.
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