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Explicação:
A lei 6013/19 altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para assegurar aos mais idosos, conforme a sua idade, prioridade nos atendimentos em relação aos menos idosos.
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Resposta:
O atendimento prioritário especial se justifica para idosos maiores de 80 anos justamente em razão da fragilidade de sua saúde, o que não necessariamente se aplica à pessoa com deficiência", disse o relator. "As doenças crônicas tendem a se agravar e a mobilidade diminui a partir dos 80 anos", complementou.
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