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Diariamente o motorista se depara com órgãos e entidades do trânsito que, muitas vezes, não sabe o que é e nem conhece a função de cada um desses órgãos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relata que o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o artigo número 5 do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito tem por finalidade atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidade.
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