CAPÍTULO II
DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
BRASIL. Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2006. Disponível em: Acesso em: 09 ago. 2021.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A lei permite que as empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham sigilo sobre dados econômicos-financeiros e informações sobre a remuneração de seus operadores.
II. O estatuto social de empresas públicas e sociedades de economia mista deve estar adequado às disposições legais da autorização legislativa que regula sua criação.
III. A lei exige que empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham a transparência e publicizem aspectos relevantes de sua atuação.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
Resposta:
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Explicação:
ERRADO: A lei permite que as empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham sigilo sobre dados econômicos-financeiros e informações sobre a remuneração de seus operadores.
Tem que haver transparência, as informações devem estar disponíveis.
A alternativa que apresenta as afirmativas corretas sobre a Lei nº 13.303 é a Alternativa 4: II e III, apenas.
A seguir, analisaremos cada uma das afirmativas apresentadas sobre a Lei nº 13.303 a fim de conferir a sua veracidade:
I. A primeira afirmativa está ERRADA, pois a lei determina que as empresas públicas públicas e sociedades de economia mista divulguem as informações relevantes de maneira atualizada sobre as atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
II. A segunda afirmativa está CORRETA, dado que deve haver adequação do estatuto social de empresas públicas e sociedades de economia mista no que se refere às disposições legais da autorização legislativa que regula sua criação.
III. A terceira afirmativa está CORRETA, visto que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser transparentes e devem publicar aspectos relevantes de sua atuação.
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