O significado decisivo da comparação de funções entre a instrumentalização das empresas estatais e a regulação de privados em setores da economia contrapõe-se às possibilidades e às limitações da instrumentalização concreta. Os resultados do debate relativo a esta questão são, todavia, consideravelmente moderados. Desta forma, são acentuados, a partir de uma perspectiva econômica, os déficits de fato e de direito do controle das empresas estatais por seus empresários públicos. Para que o controle seja possível, é necessária uma definição mais concreta das finalidades públicas das empresas estatais. O estabelecimento das finalidades deve fornecer os fundamentos para um controle público participativo como um instrumento de informação e direção das atividades das empresas estatais. Essas medidas encontram na prática pouca ressonância. Muitas vezes, seria permitido que o caráter majoritariamente multidimensional das atividades transferidas às empresas estabelecesse de fato um limite para um alcance de finalidade operacional, mas também flexível. De toda forma, assegura-se para a maior parte das empresas estatais uma zona de autonomia para parcela considerável de suas atividades que advém de disposições do direito societário privado, as quais também não podem ser ignoradas por meio da aplicação do direito econômico municipal. Isto vigora de forma mais contundente nas sociedades de economia mista, nas quais os empresários privados dispõem de um poder de veto contra instrumentalização pública da empresa em face do objetivo formal de lucratividade.
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Alternativa 4:
I e III, apenas.
Explicação:
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I. Em sociedades de economia mista, há mecanismo para que o Estado seja impedido de instrumentalizar a empresa e retirar o poder participativo do setor privado junto a ela.
R= (1). Em sociedades de economia mista, há mecanismo para que o Estado seja impedido de instrumentalizar a empresa e retirar o poder participativo do setor privado junto a ela.
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Alternativa 1 - Somente o item I verdadeiro.
Explicação:
Item II é falso, pois as Empresas estatais, não gozam de uma autonomia por uma indefinição no setor privado, mas por uma indefinição no próprio setor público.
Item III é falso, pois não há existência de modernos mecanismos de controle social sobre a atuação das empresas estatais, mas sim a falta de definição clara de suas atribuições.
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R= (1). Em sociedades de economia mista, há mecanismo para que o Estado seja impedido de instrumentalizar a empresa e retirar o poder participativo do setor privado junto a ela.